Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação da Prefeitura Municipal ao pagamento de indenização por galho de árvore que caiu e atingiu um homem.

    há 3 anos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o município de São Paulo a indenizar um homem atingido por queda de galho de árvore no Parque Ibirapuera.

    O valor foi fixado em R$ 15,8 mil.

    Considerou-se que ficou caracterizada a responsabilidade do ente público por omissão, já que os laudos periciais apontaram que a árvore estava infestada por cupins. “Não há qualquer causa a isentar a Administração Municipal do seu dever de aplicar as verbas dos impostos e taxas e contribuições de melhoria na preservação e melhoria do parque, ainda mais por se tratar de local com alta circulação de pessoas. Demonstrada a má conservação das árvores no parque, o dano e havendo nexo causal, a obrigação de indenizar é inafastável”.


    • Sobre o autorEspecialista em resolver problemas
    • Publicações74
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-de-sao-paulo-mantem-condenacao-da-prefeitura-municipal-ao-pagamento-de-indenizacao-por-galho-de-arvore-que-caiu-e-atingiu-um-homem/1227226809

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)